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Imposto de Renda no CDB: tabela regressiva, IOF e como declarar
Como funciona o IR do CDB em 2026: alíquotas da tabela regressiva, IOF nos primeiros 30 dias, quando o imposto é cobrado, comparação com LCI/LCA e como declarar.
Por Central CDB ·
O Imposto de Renda é o principal custo de quem investe em CDB, e entender como ele funciona muda a forma de comparar investimentos. Um CDB que parece pagar mais pode, depois do imposto, render menos que outro título — ou até menos que uma LCI isenta.
A tabela regressiva
O CDB é tributado pela tabela regressiva de renda fixa. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
O prazo é contado a partir da data da aplicação, não da data de emissão do título. A alíquota incide apenas sobre o rendimento — nunca sobre o valor investido.
Em 2025 chegou a tramitar a Medida Provisória 1.303, que propunha substituir a tabela regressiva por uma alíquota única de 17,5%. A MP perdeu a validade sem ser votada, e a tabela regressiva continua valendo em 2026. Como regras tributárias podem mudar, vale sempre confirmar a legislação vigente no site da Receita Federal.
Exemplo prático
Imagine R$ 10.000 aplicados em um CDB de 100% do CDI, com CDI constante de 13,65% ao ano:
- Resgate em 1 ano: rendimento bruto de R$ 1.365, IR de 17,5% (R$ 238,88), líquido de R$ 1.126,13.
- Resgate em 2 anos: rendimento bruto de R$ 2.916, IR de 15% (R$ 437,45), líquido de R$ 2.478,87.
Ficar mais tempo reduz a alíquota e aumenta o efeito dos juros compostos. O simulador de CDB faz essas contas para qualquer valor e prazo.
O IOF nos primeiros 30 dias
Além do IR, resgates feitos antes de 30 dias pagam IOF sobre o rendimento. A alíquota começa em 96% no primeiro dia e cai até zero no 30º dia. Na prática, quem resgata um CDB de liquidez diária poucos dias depois de aplicar entrega quase todo o rendimento ao IOF.
Por isso, se você sabe que vai precisar do dinheiro em menos de um mês, a melhor alternativa costuma ser deixá-lo na conta remunerada do banco ou em um título com liquidez diária que você não pretende resgatar logo.
Quando o imposto é cobrado
O IR do CDB é retido na fonte: o banco desconta o imposto automaticamente no resgate ou no vencimento. Você recebe o valor líquido e não precisa emitir guia (DARF).
Alguns pontos importantes:
- Não há come-cotas. Diferente dos fundos de investimento, o CDB não sofre antecipação semestral do IR.
- CDBs com juros periódicos (por exemplo, semestrais) têm IR cobrado a cada pagamento, com a alíquota correspondente ao tempo decorrido até aquela data.
- Resgates parciais são tributados proporcionalmente, sempre usando o prazo de cada aplicação.
CDB x LCI e LCA: o efeito da isenção
LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física. Por isso, comparar a taxa bruta de um CDB com a de uma LCI leva a conclusões erradas. O correto é converter para a mesma base.
Uma LCI equivale a um CDB de 100% do CDI quando paga:
- 77,5% do CDI, para prazos de até 180 dias;
- 82,5% do CDI, para prazos de 361 a 720 dias;
- 85% do CDI, para prazos acima de 720 dias.
Ou seja: em um prazo de dois anos, uma LCI de 90% do CDI rende mais que um CDB de 100% do CDI, mas menos que um CDB de 110% do CDI. A página inicial mostra as ofertas de cada produto, e a fórmula geral é: taxa equivalente do CDB = taxa da LCI ÷ (1 − alíquota do IR).
Como declarar o CDB no Imposto de Renda
Mesmo com o imposto retido na fonte, o CDB precisa ser informado na declaração anual. Use o informe de rendimentos que o banco ou a corretora envia até o fim de fevereiro.
Ficha Bens e Direitos
- Grupo 04 (Aplicações e Investimentos), código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação — Tesouro Direto, CDB, RDB e outros).
- Informe o CNPJ do banco emissor e, na discriminação, o tipo de título e a instituição.
- Preencha o saldo em 31 de dezembro do ano anterior e do ano da declaração, conforme o informe.
Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras), com o valor dos rendimentos líquidos recebidos em resgates e vencimentos no ano.
Os nomes e códigos das fichas podem ser ajustados pela Receita a cada ano; confira o programa da declaração do exercício.
Estratégias para pagar menos imposto (legalmente)
- Alinhe o prazo ao objetivo. Títulos que vencem depois de 720 dias pagam a menor alíquota.
- Evite resgates antes de 30 dias, para não pagar IOF.
- Use LCI e LCA quando a taxa equivalente compensar, especialmente em prazos curtos, nos quais o IR do CDB é maior.
- Não resgate cedo sem necessidade. Trocar de CDB a cada poucos meses reinicia a contagem da tabela regressiva.
Resumo
O CDB paga IR de 22,5% a 15% sobre o rendimento, conforme o prazo, retido automaticamente no resgate. Há IOF em resgates antes de 30 dias. Para comparar com LCI, LCA ou poupança, olhe sempre o rendimento líquido — o simulador da Central CDB já faz esse cálculo.
Simulações com CDI constante de 13,65% a.a. (Banco Central, 04/11/2026). Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.