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Imposto de Renda no CDB: tabela regressiva, IOF e como declarar

Como funciona o IR do CDB em 2026: alíquotas da tabela regressiva, IOF nos primeiros 30 dias, quando o imposto é cobrado, comparação com LCI/LCA e como declarar.

Por Central CDB ·

O Imposto de Renda é o principal custo de quem investe em CDB, e entender como ele funciona muda a forma de comparar investimentos. Um CDB que parece pagar mais pode, depois do imposto, render menos que outro título — ou até menos que uma LCI isenta.

A tabela regressiva

O CDB é tributado pela tabela regressiva de renda fixa. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

O prazo é contado a partir da data da aplicação, não da data de emissão do título. A alíquota incide apenas sobre o rendimento — nunca sobre o valor investido.

Em 2025 chegou a tramitar a Medida Provisória 1.303, que propunha substituir a tabela regressiva por uma alíquota única de 17,5%. A MP perdeu a validade sem ser votada, e a tabela regressiva continua valendo em 2026. Como regras tributárias podem mudar, vale sempre confirmar a legislação vigente no site da Receita Federal.

Exemplo prático

Imagine R$ 10.000 aplicados em um CDB de 100% do CDI, com CDI constante de 13,65% ao ano:

  • Resgate em 1 ano: rendimento bruto de R$ 1.365, IR de 17,5% (R$ 238,88), líquido de R$ 1.126,13.
  • Resgate em 2 anos: rendimento bruto de R$ 2.916, IR de 15% (R$ 437,45), líquido de R$ 2.478,87.

Ficar mais tempo reduz a alíquota e aumenta o efeito dos juros compostos. O simulador de CDB faz essas contas para qualquer valor e prazo.

O IOF nos primeiros 30 dias

Além do IR, resgates feitos antes de 30 dias pagam IOF sobre o rendimento. A alíquota começa em 96% no primeiro dia e cai até zero no 30º dia. Na prática, quem resgata um CDB de liquidez diária poucos dias depois de aplicar entrega quase todo o rendimento ao IOF.

Por isso, se você sabe que vai precisar do dinheiro em menos de um mês, a melhor alternativa costuma ser deixá-lo na conta remunerada do banco ou em um título com liquidez diária que você não pretende resgatar logo.

Quando o imposto é cobrado

O IR do CDB é retido na fonte: o banco desconta o imposto automaticamente no resgate ou no vencimento. Você recebe o valor líquido e não precisa emitir guia (DARF).

Alguns pontos importantes:

  • Não há come-cotas. Diferente dos fundos de investimento, o CDB não sofre antecipação semestral do IR.
  • CDBs com juros periódicos (por exemplo, semestrais) têm IR cobrado a cada pagamento, com a alíquota correspondente ao tempo decorrido até aquela data.
  • Resgates parciais são tributados proporcionalmente, sempre usando o prazo de cada aplicação.

CDB x LCI e LCA: o efeito da isenção

LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física. Por isso, comparar a taxa bruta de um CDB com a de uma LCI leva a conclusões erradas. O correto é converter para a mesma base.

Uma LCI equivale a um CDB de 100% do CDI quando paga:

  • 77,5% do CDI, para prazos de até 180 dias;
  • 82,5% do CDI, para prazos de 361 a 720 dias;
  • 85% do CDI, para prazos acima de 720 dias.

Ou seja: em um prazo de dois anos, uma LCI de 90% do CDI rende mais que um CDB de 100% do CDI, mas menos que um CDB de 110% do CDI. A página inicial mostra as ofertas de cada produto, e a fórmula geral é: taxa equivalente do CDB = taxa da LCI ÷ (1 − alíquota do IR).

Como declarar o CDB no Imposto de Renda

Mesmo com o imposto retido na fonte, o CDB precisa ser informado na declaração anual. Use o informe de rendimentos que o banco ou a corretora envia até o fim de fevereiro.

Ficha Bens e Direitos

  • Grupo 04 (Aplicações e Investimentos), código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação — Tesouro Direto, CDB, RDB e outros).
  • Informe o CNPJ do banco emissor e, na discriminação, o tipo de título e a instituição.
  • Preencha o saldo em 31 de dezembro do ano anterior e do ano da declaração, conforme o informe.

Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

  • Código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras), com o valor dos rendimentos líquidos recebidos em resgates e vencimentos no ano.

Os nomes e códigos das fichas podem ser ajustados pela Receita a cada ano; confira o programa da declaração do exercício.

Estratégias para pagar menos imposto (legalmente)

  • Alinhe o prazo ao objetivo. Títulos que vencem depois de 720 dias pagam a menor alíquota.
  • Evite resgates antes de 30 dias, para não pagar IOF.
  • Use LCI e LCA quando a taxa equivalente compensar, especialmente em prazos curtos, nos quais o IR do CDB é maior.
  • Não resgate cedo sem necessidade. Trocar de CDB a cada poucos meses reinicia a contagem da tabela regressiva.

Resumo

O CDB paga IR de 22,5% a 15% sobre o rendimento, conforme o prazo, retido automaticamente no resgate. Há IOF em resgates antes de 30 dias. Para comparar com LCI, LCA ou poupança, olhe sempre o rendimento líquido — o simulador da Central CDB já faz esse cálculo.

Simulações com CDI constante de 13,65% a.a. (Banco Central, 04/11/2026). Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.